Direitos na Amamentação
R. A mulher que tem um trabalho formal, para amamentar o próprio filho terá direito durante a jornada de trabalho a 2 intervalos de 30 minutos cada, até que este complete 6 meses.
2. Quais condições a empresa deve oferecer para facilitar a vida dessas mamães?
R. A legislação estabelece que as empresas nas quais trabalham mais de 30 mulheres maiores de 16 anos de idade, deverão destinar local apropriado à amamentação e guarda dos seus filhos até os 6 meses.
Esta exigência pode ser suprimida por creches mantidas diretamente pelas empresas ou mediante convênios, ou ainda pelo chamado auxilio creche.
Caso a empresa não possua creche nem tenha celebrado convênios, deverá permitir que a empregada mãe antecipe sua saída do trabalho em 1 hora diária até que seu filho complete 6 meses. A remuneração deverá ser preservada!
3. A criança pode continuar frequentando a creche após os 6 meses de vida? Tem idade máxima?
R. A exigências devem ser mantidas pelo menos até os 6 meses da criança. Depois não há obrigatoriedade pela legislação, mas deve-se observar a Norma Coletiva da categoria.
4. Caso a empresa não cumpra a Lei qual procedimento se deve tomar?
R. Se o empregador não conceder os intervalos para o aleitamento, a empregada poderá fazer um denuncia junto a Delegacia Regional do Trabalho. Terá ainda a faculdade de propor uma ação judicial (reclamação trabalhista).
5. E se a mãe voltar da licença a maternidade e for despedida, as empresas podem fazer isso?
R. A empregada tem estabilidade desde o conhecimento da gravidez até 5 meses depois do parto. Após este período poderá ser dispensada. Se for dispensada antes de encerrada a estabilidade, deverá ter o período indenizado.