Todos seres humanos devem ter assegurados, desde o nascimento, as condições mínimas necessárias para se tornarem úteis à humanidade, como também devem ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar. Assim os direitos humanos correspondem a necessidades essenciais da pessoa humana, para que a pessoa possa viver com dignidade, pois a vida é um direito humano fundamental. A história dos Direitos Humanos no mundo, em especial após a segunda guerra mundial, é a história de reação aos absurdos. Realmente, os absurdos, no campo da violação dos direitos, é que lançaram, no seio da consciência jurídica mundial, o desejo e a necessidade de se ampliar o objeto do que, até então, conhecia-se como direitos humanos, isto tudo atrelado a um sistema protetor e garantidor da fruição de tais direitos: vem a ONU e suas agências, multiplicam-se as Declarações de Direitos, as Convenções e Tratados de Direitos Humanos, moldam-se novas gerações de direitos, a exigir cada vez mais do Estado e dos grupos sociais. Um vez violados por ações humanas, são aptos a gerar, portanto, as mais gravosas reprimendas da Ordem Jurídica, pois tais transgressões representam, em si, ataques aos pilares mais basilares do Direito Por exemplo : Para as crianças e adolescentes são dadas condições dignas para sua plena conformação física, moral, intelectual e psicológica. Em forma de Lei é proibido o trabalho infantil. Realmente, não é digno nem decente permitir que crianças e adolescentes possam trabalhar antes dos 16 anos de idade, de maneira a se situarem, num segundo plano, os aspectos formativos de seu desenvolvimento biopsicosocial, tão marcante em tal fase da vida humana, sob pena de, em assim se permitindo, colorir-se, novamente, o quadro perverso da exploração do trabalho precoce dos primórdios da revolução industrial. O Direito, assim, deve olhar a exploração do trabalho de crianças e adolescentes, sob o paradigma dos direitos humanos,