Direitos humanos
Podemos afirmar que a crise ambiental que passamos decorre do processo civilizatório moderno e se identifica com o atual estagio de desenvolvimento da humanidade, com uma mudança no sistema ecológico planetário, capaz de comprometer os sistemas ambientais elementares, influindo diretamente no gozo de Direitos Humanos, tais como o direito a vida e a saúde, direitos estes garantidos há muito tempo, como direitos humanos.
A pior crise e a dos recursos renováveis, pois, em todo Planeta, as espécies marinhas, terrestres e aéreas, estão em um movimento acelerado de diminuição, já que a exploração e maior e mais veloz que a renovação, sendo alarmante e talvez irreversível.
Ao se tratar de direitos fundamentais, ter-se-à em vista o direito ao meio ambiente como direito fundamental da terceira geração, sendo reconhecido pelos ordenamentos jurídicos de vários estados, observando o artigo 225, caput da Constituição Federal.
A empresa que tem o poder de comando para atividade produtiva deve, obrigatoriamente cuidar da saúde e segurança, garantindo assim, o direito a sanidade no meio de trabalho.
A empresa tem como obrigação preservar e defender o meio ambiente de trabalho de quaisquer agressões, que possam prejudicar a