Direitos humanos
- Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 Artigo 26 : “a educação será direcionada ao desenvolvimento integral da personalidade humana e ao fortalecimento do respeito pelos direitos e liberdades humanas fundamentais”.
CONCEITO DE “DIREITOS HUMANOS”
É o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano, que tem por finalidade o respeito a sua dignidade por meio da proteção contra ao arbítrio do Estado e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.”
(ALEXANDRE DE MORAES)
CARACTERISTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
• naturais, posto que derivam da natureza humana; • históricos ; • Imprescritíveis; • Inalienáveis; • Individuais; • são universais, pertencem a todos os homens, onde quer que ele esteja no universo.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
- Natureza social do homem; - Fatores religiosos - Fatores Filosóficos; - Circunstâncias da segunda guerra mundial; - Declaração universal de DH DE 1948; - Democratização no Brasil(Fundamentação Jurídica (art. 5° da CF/88, &2 e art. 4 °, II).
DIREITOS HUMANOS E A EDUCAÇAO
- Direitos Humanos como princípio e valores a nortear a formação do profissional da área jurídica, pois o objeto do direito é tutelar a liberdade, a honra e o patrimônio do ser humano; - - Educação como pré-requisito para o pleno exercício de qualquer outro direito. Não há exercício da cidadania, não há direitos humanos sem educação porque esta perpassa todas as gerações de direito. .
- Desenvolver a capacidade de percepção das conseqüências pessoais e sociais de cada escolha(senso de responsabilidade social/função social do profissional da área jurídica).
-Para o profissional do direito, o processo evolutivo-educacional não transita em julgado(Educação de natureza permanente,