Direitos humanos
SALDANHA, Nelson. Direitos humanos: Considerações Histórico—Críticas.
Este é um texto que vai tratar sobre o contexto histórico do Direito. Nelson alega que muitos autores não dão importância a esse carácter. Pois, o Direito na historia liga-se com o direito natural, abstrato que vem da natureza de algo ou da vontade de Deus, sendo conhecido como um direito diferente do real e da lei positiva, que, aliás, vigora no Brasil. Entretanto, o direito natural passa a ser expressivo através da teoria dos valores que põe em evidência a ética, que por sua vez, relaciona-se com o Direito. Para entrar no assunto de liberdade, Saldanha menciona em seu texto Benjamin Constant, um grande influenciador do pensamento positivista que conferenciou sobre a liberdade antiga e a moderna. Em que primeiramente o individuo era submisso à autoridade do todo, enquanto que para os modernos a liberdade se estabelece no direito de se submeter somente às leis, o que implica aquele questionamento “posso, mas não devo”. Após essa conferência de Constant, enriqueceu o assunto das diferenças entre a liberdade na antiguidade e na modernidade ocidental. Que seria a prioridade da comunidade sobre o individuo, dando ênfase aos contextos históricos como a Laicização que deu espaço para o racionalismo a cultura urbana e o capitalismo. Contudo, essa laicização foi um marco na historia do direito, tendo em vista que a sociedade sofreu varias mudanças, sobretudo nas relações do individuo com o Estado. Tendo a ideia de garantia, ou garantias o que mudava o modelo do Estado e a imagem do indivíduo. Todavia, com o advento do liberalismo que se deu através da laicização, surgiram as constituições escritas. Saldanha aborda a declaração francesa de 1789, em que não tem constituição quando não se acham garantidos os direitos. Portanto, os direitos humanos indicam prioridade, universalidade e devem ser