direitos humanos
Titularidade é um nexo entre o sujeito e um direito. Ela pode ser Individual (quando o sujeito é um indivíduo), Coletiva (quando o sujeito é a coletividade de indivíduos determináveis) ou Difusa (quando o sujeito é uma universalidade de indivíduos indetermináveis).
Neste âmbito, tratando-se do direito à saúde, falamos sobre uma responsabilidade designada ao Estado e ao poder público competente; refere-se a uma titularidade coletiva.
No cenário brasileiro, infelizmente a saúde é um direito que não acontece em sua totalidade e deixa a desejar; os governantes, responsáveis por administrar o país, ao invés de unirem forças e trabalharem com foco no resultado coletivo na área da saúde, preferem obter fama, status e polêmicas individuais.
A solução pode estar no fato de os indivíduos brasileiros, denominados cidadãos democratas (pelo regime de democracia instalado no país), exigirem e cobrarem de seus governantes o total cumprimento desses direitos.
Trata-se também, neste caso, de um item classificado na 2ª geração de direitos humanos, por se enquadrar na condição de se poder exigir prestações estatais que assegurem a igual oportunidade a todos.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.
Conforme o conceito de titularidade explícito acima, determinamos que o direito ao meio ambiente, trata-se de uma titularidade difusa por ser responsabilidade de indivíduos indetermináveis de todo o planeta.
Sabemos que o planeta vive hoje uma das piores fases ambientais e climáticas da história e que a tendência é piorar se todos continuarem fazendo as mesmas coisas e tendo as mesmas atitudes.
De quem é a culpa? De todos os habitantes do planeta. Cada indivíduo precisa fazer sua parte de economia, de menos poluição, reciclagem, de menos consumo, de menos desmatamento, de mais materiais ecológicos e