Direitos Humanos
ALIENAÇAO PARENTAL: uma perturbação que aparece após a separação conjugal que consiste em um genitor “programar” a criança para que rejeite e odeie o outro genitor sem justificativa.
ESTAGIOS : leve, médio e grave.
NO LEVE: dificuldade na entrega do filho para o outro genitor, mas a visita ainda acontece com tranqüilidade. A campanha de desmoralização é discreta quando o filho esta com o outro genitor. Os laços de afeto com ambos os pais ainda são fortes e sadios e o comportamento durante a visita é bom.
MÉDIO: o filho nega qualquer influencia externa. Usa argumentos absurdos e recusa-se a ir com o genitor alienado. Os laços com ambos ainda são fortes, porem não mais sadios.
GRAVE: marcado pela intensificação de todos os sintomas do aparecimento de uma espécie de pânico, com gritos e comportamentos violentos por parte da criança diante da possibilidade de ter que visitar o outro genitor. Nesta fase as visitas tornam-se praticamente impossíveis. O laço com o genitor alienado parece desfeito, a criança passa a odiar e sentir repulsa. ama um
AMBIVALENCIA: /
\ odeia o outro
A ORIGEM DA ALIENAÇAO PARENTAL: normalmente o alienador é frágil e super protetor, não aceita a separação, sente-se rejeitado e traído pelo ex-conjugue e move-se por um sentimento de vingança que o leva a punir o ex-companheiro privando-o de manter uma relação de amor com o filho.
FALSAS MEMORIAS: após uma repetição sistemática de tais “fatos” a criança passa a acreditar nesses relatos, gerando assim o que chamamos de falsas memórias. (ex: abuso)
CONSEQUENCIAS DA ALIENAÇAO PARENTAL: durante a infância ou adolescência pode desencadear doenças psicossomáticas, depressão, ansiedade, nervosismo sem motivo aparente e agressividade. Quando adultas as vitimas chegam a desenvolver