direitos humanos
Teoria Geral dos Direitos Humanos:
Conceito:
Impreciso, vago, aberto, polissêmico, multiplicidade de conceitos por falta de fundamentos comuns, falta de consenso.
Direitos Humanos: direitos do homem previstos e reconhecidos nos tratados/convenções internacionais, ratificado no Brasil em 25/09/92, passou a ter validade no ordenamento interno mediante Decreto 678 de 06/11/92. Com a confirmação da Emenda Constitucional nº 45 de 2004 (que trata da reforma do Judiciário), os tratados cujo teor trate de questões de direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser igualado às normas constitucionais, devendo ser aprovados por um quórum de três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos em cada casa.
Os direitos humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos:
Direito civis: Direito à vida, de ir e vir, à propriedade, liberdades de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei.
Direitos políticos: Direito à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no valor liberdade.
Direitos econômicos, sociais e culturais: Direito ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades.
Direitos difusos e coletivos: Direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade.
Os direitos humanos são princípios internacionais que servem para proteger a vida e a integridade física das pessoas, assegurar condições mínimas e vida digna, defende qualquer tese que seja um abuso de poder, social, financeiro e outros.
Servem para eliminar todo tipo de discriminação e garantir o exercício dos direitos e das liberdades individuais.
direitos e das liberdades individuais
Direitos