direitos humanos
Aliás, o princípio da dignidade humana está entrelaçado intimamente com os Direitos Humanos. Há uma dignidade inerente à condição humana, algo que simplesmente existe, sendo irrenunciável e inalienável, na medida em que constitui elemento qualificador do ser humano e dele não se retira.
Ademais, Direitos Humanos são as garantias universais e legais que protegem indivíduos e os grupos contra as violações, nos quais a vida, a liberdade e a dignidade da pessoa humana estão incluídas.
Estes direitos são inerentes a cada pessoa em sua individualidade e decorrem da própria existência humana, esta expressão, originou-se do fundamento jusnaturalista (direitos naturais) racional na Idade Média, sendo posteriormente adotada como preceito pelo Direito Internacional.
O Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu primeiro parágrafo, reconhece que, "a dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz do mundo".
A polêmica que se impõe sobre o caráter universal dos Direitos Humanos imantada no preâmbulo da declaração faz oposição aos enunciados sobre o relativismo cultural, que perfaz abordagem das peculiaridades apresentadas por sociedades distintas, com visões diferenciadas acerca dos direitos e das especificidades culturais.
A formulação positivada destes Direitos Humanos é conseqüência do processo de reconhecimento dos mesmos, remontando, da Idade Antiga ao período histórico da limitação