Direitos humanos
“Novo Direito Empresarial” e As consequências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil”
Profa. Ma. Juliana Leite Kirchner
Tutora Presencial: Hildenê Maria Saraiva Maia
INTRODUÇÃO
O Direito Comercial tem raízes históricas, alguns usavam a denominação Direito Empresarial Mercantil ou de Negócios. Determinados povos da antiguidade, como os fenícios, acabavam tendo destaque pela intensificação com que faziam as trocas com outros povos e, com isso, estimulavam a produção de bens que eram vendidos. Isso fez com que a atividade com fins econômicos se espalhasse, criando a figura do comércio. Com o tempo foram estabelecidos intercâmbios entre povos de culturas distintas, tecnológicas e meios de transporte, foram desenvolvidos, fortalecendo assim, Estados. Na idade Média, o comércio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, pois estava difundido por todo o mundo civilizado. Na Era Moderna, as normas evoluíram para o que chamamos de Direito Comercial. Napoleão Bonaparte, no início do século XIX, no intuito de regulamentar as relações sociais na França, editou dois diplomas jurídicos: o Código Civil e o Código Comercial. Dai iniciou-se um sistema que objetiva disciplinar as atividades dos cidadãos, que teve repercussão nos países de tradição romana, dentre eles o Brasil. Nos termos desse sistema, as relações de direito privado são classificados em civis ou comerciais, sendo que para cada regime há tratamento jurídico próprio. No caso do Código Comercial adotava-se a teoria dos atos de comércio. Ou seja, toda vez que alguma pessoa explorava atividade econômica considerada ato de comércio, submetia-se às regras do Código Comercial. Alguns atos de comércio só passaram a existir com o passar do tempo, como: atividades bancárias, de seguro, industrial, de prestação de serviços, imobiliárias, agrícolas e de extrativismo. Isso