Direitos Humanos
Hobbes (2ª fase) sendo o precursor das ideias dos direitos dos homens deixa claro em o Leviatã que “... o ser humano é egoísta por natureza e tende à destruição, precisando de um Leviatã para punir a quem não obedecer ao contrato social que estabelecia a paz”.
Até a Revolução Francesa (3ª fase), a monarquia que regia.
Somente a partir do séc. XVII que começa a reafirmar a ideia de direitos naturais com base nos contratualistas Hobbes, logo, Locke e Rousseau.
Neste momento já é evidente a superação de direito divino dos reis.
Em 1776, efetivam-se os direitos dos homens em documentos solenes dotados de hierarquia, transformando-se em direitos fundamentais. Conquista que mostrou nova forma de ver os direitos dos cidadãos, influenciando todo o mundo com a Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão.
Foram várias mobilizações sociais para que ocorresse essa transformação de Direitos dos Homens para Direitos Fundamentais, com os quais, percebe-se perfeitamente a evolução cumulativa e não ruptura nesse processo. A essa evolução conceitual dos Direitos fundamentais alguns autores preferem chamar de Gerações e outros de Dimensões exatamente porque dizem Gerações dar o entendimento de ruptura enquanto Dimensões de evolução.
Os Direitos Fundamentais foram criados para protegerem os cidadãos do Estado, mas, hoje está sendo usado também em relações interpessoais.
Hoje se fala até em 4ª Geração e 5ª Geração dos Direitos Fundamentais que são respectivamente informação e pesquisa genética.
Boa tarde, Professor!
Com a minha contribuição, espero atender a sua expectativa.