direitos humanos
FACULDADE DE CIÊCIAS SOCIAIS APLICADAS
DANIEL WILLIAN DUNKER
A (IN)CONSTITUCIONALIDADE: O FETO ANENCEFÁLICO SEM DIREITO AO NASCITURO
Xaxim – SC
2012
Daniel Willian Dunker
A (IN)CONSTITUCIONALIDADE: O FETO ANENCEFÁLICO SEM DIREITO AO NASCITURO
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Celer Faculdades Ltda como requisito para a obtenção da bolsa de pesquisa e extensão instituída pela Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, que regulamenta o art. 171 da Constituição de SC.
Orientador: Professor Me. Vinícius Almada Mozetic
Xaxim – SC
2012
SUMÁRIO
4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 6
1 INTRODUÇÃO
Com o advento da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, os direitos da personalidade ganharam notoriedade e mais importância ao Código Civil de 2002. Devido ao reconhecimento do principio da dignidade da pessoa humana, os direito da personalidade foram elevados ao um alto grau, com valor fundamental e supremo em nosso Ordenamento Jurídico.
O nosso atual Ordenamento Jurídico assegura direitos ao nascituro pelo determinado fato, que a personalidade civil é atribuída a partir do nascimento com vida. A grande incógnita é definir e determinar em que momento o feto devera ser agraciado com personalidade, relevando o obscuro fato dos fetos com anencefalia, ao delimitar o seu direito do nascituro.
1.1 TEMA
A (in) constitucionalidade: O Feto Anencefálico sem Direito ao Nascituro
1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Um estudo sobre a relevância da delimitação do direito do nascituro aos fetos com anencefalia.
1.3 APRESENTAÇÕES DO PROBLEMA
Até onde poderão ser conferidos os direitos da personalidade ao nascituro?
2 OBJETIVO GERAL
O objetivo deste trabalho é demonstrar a importância dos direitos do nascituro alhures do reflexo à