Direitos humanos
Disciplina: Educação e Direitos Humanos
Professora: Caroline Paula Verona e Freitas
Fabiana Ulrich Miller[1]
DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO
São estes: os direitos sociais, econômicos e culturais, neles são exigidos do Estado, a intervenção para que a liberdade do homem seja protegida em sua totalidade (o direito à saúde, ao trabalho, à educação, o direito de greve, entre outros). Foi estruturado a partir do surgimento do Estado social. Uma breve explanação sobre Estado Social para situar na história: O Estado Social instaura-se superando o modelo do Estado Liberal (“Laissez faire laisser passez” traduzindo: deixai fazer e deixai passar), ou seja, aperfeiçoando um Estado Constitucional para que o mesmo saísse da posição de não interferir e garantir apenas direitos fundamentais ao homem, para um Estado que intervém e (teoricamente) garante a igualdade e demais direitos materialmente assegurados, tais como, direitos trabalhistas, saúde, segurança, educação, etc. Este novo modelo de Estado é conhecido pela contemporaneidade como o “Estado do Bem Estar Social” É fato que foi durante o Estado Liberal (revolução industrial) que as primeiras tentativas de abertura para garantia de direitos sociais surgiram, mas ainda assim não havia real liberdade para manifestação destes, então a partir desta constatação, o Estado necessitava transformar-se para desempenhar o papel social que o formalismo liberal não alcançava. Esclarecida esta etapa da história necessária para o entendimento de como surgiram os Direitos de Segunda Geração, parte-se para a exemplificação destes direitos que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE (revolução francesa).
DIREITOS SOCIAIS Direitos sociais são direitos de caráter econômico-social que visam melhorar as condições de vida e de trabalho para todos. São atitudes positivas do Estado a