Direitos humanos e suas violações: representações e posições dos cidadãos
A história dos direitos humanos está intrinsecamente ligada à reacção a situações de extrema violência. Alguns dos exemplos mais conhecidos desta relação são: a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, proclamada em 1789 no contexto da revolução francesa contra o poder absoluto do soberano; a “Bill of Rights”, em 1791, ligada à fundação dos Estados Unidos como nação; e a “Declaração Universal dos Direitos do Homem”, em 1948, após a II Guerra Mundial. Os direitos humanos inscrevem-se, pois, na história das sociedades contemporâneas e podem ser considerados como construções culturais de carácter universalizante (Claude & Weston, 1992). Ao mesmo tempo, é possível considerar que não há direitos humanos sem violência, tratando-se de dois pólos de um mecanismo de regulação das relações entre as instituições (por exemplo o Estado) e os indivíduos (Barbeiro & Machado, 2010).
Como já foi referido, as dinâmicas que ligam os direitos humanos e a violência são paradoxais. Em primeiro lugar, se no plano dos princípios os direitos humanos não são hierarquizáveis, a sua aplicação implica frequentemente que a protecção de certos direitos exija a limitação de outros (Drzewicki, 1998). A ponderação do valor de cada direito face aos outros varia consoante o contexto histórico e cultural. Alguns teóricos dos direitos humanos consideram também que os sistemas ideologico-politicos têm tendência a valorizar alguns tipos de direitos face a outros. Com efeito, pode falar-se de um diferencial de força de aplicabilidade entre três grandes categorias de direitos: os direitos civis e políticos, são considerados fortes; os sociais, económicos e culturais são relativamente protegidos; os direitos colectivos são considerados como os mais fracos (Weston, 1992). Um segundo paradoxo traduz-se no facto de que frequentemente as limitações e as violações dos direitos humanos não são sentidas como tal (Crosby, 1984). O desrespeito pelos direitos humanos