Direitos humanos e pluridade cultural
O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana pode ser definido como direitos humanos fundamentais.
A nossa população é muito diversificada, cujos valores e percepções variam de um segmento a outro, e o desafio da pluralidade cultural é respeitar os diferentes grupos e culturas que compõem o mosaico étnico brasileiro e mundial, incentivando o convívio dos diversos grupos e fazer dessa característica um fator de enriquecimento cultural.Com ela propomos respeitar as diferenças, enriquecer-se com elas e, ao mesmo tempo, valorizar a própria identidade cultural e regional.Também lutar por um mundo em que o respeito ás diferenças seja a base de uma visão de mundo cada vez mais rica para todos nós.
Todas as culturas humanas criaram modos de viver coletivamente, de organizar sua vida política, de se relacionar com o meio ambiente, de trabalhar, distribuir e trocar as riquezas que produzem. Mais ainda, todos os povos desenvolveram linguagens, manifestações artísticas e religiosas, mitologias, valores morais, vestuários e moradias. Assim, a pluralidade cultural indica, antes de tudo, um acúmulo de experiências humanas que é patrimônio de todos nós, pois pode enriquecer nossa vida ao nos ensinar diferentes maneiras de existir socialmente e de criar o futuro.
Dentro da pluralidade cultural abrimos espaço para falar sobre o “preconceito” que tem como significado uma opinião ou um conceito formado por antecipação, geralmente com precipitação, sem uma análise mais profunda ou conhecimento de um determinado assunto.As pessoas não levam em consideração suficientes argumentos contrários e favoráveis e também múltiplos aspectos sobre os fatos, por consequência, sem a suficiente e necessária reflexão.
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