Direitos Humanos Resumo
PROFESSOR: Bruno Pinheiro
MATÉRIA: Tratados Internacionais de Direitos Humanos
Indicações de bibliográficas:
Constituição Federal 1988.
Controle de Constitucionalidade, Jurisprudência, Doutrina e Questões. Ed. Método. Autor:
Bruno Pinheiro
Leis e artigos importantes:
Art. 5°, § 2° CF/88;
Art. 5°, § 3°, CF/88;
Art. 84, II e VIII;
Palavras-chave:
Direitos Fundamentais; Direitos Humanos; Tratados; Hierarquia.
Princípios;
Ação Penal;
Competência;
TEMA: Tratados Internacionais de Direitos Humanos
PROFESSOR: Bruno Pinheiro
Distinção entre Direitos Fundamentais e Direitos Humanos
No art. 5°, § 2° CF/88:
→ Direitos Fundamentais
. Expressos;
. Implícitos
→ regime;
→ princípios constitucionais adotados;
. Tratados Internacionais de Direitos Humanos
STF entende que nossa constituição não traz de forma expressa nem implicitamente o direito de duplo grau de jurisdição.
Matéria: Direitos Humanos – Prof: Bruno Pinheiro
É um direito fundamental que decorre de tratados internacionais de Direitos Humanos do qual o Brasil é signatário, mas especificamente Pacto de San José da Costa Rica.
Direito Fundamental não se confunde com Direitos Humanos:
. Diferença formal e material
Formalmente os Direitos Fundamentais são aqueles que vem positivados por normas nacionais. O fundamento formal dos direitos fundamentais são as constituições.
Já os Direitos Humanos decorrem de normas internacionais, seu fundamento encontra-se em normas internacionais, tais como: tratados, acordos...
. Definição e objeto dos Direitos Humanos
Universalidade: os direitos humanos alcançam à todos. São criados para proteger toda e qualquer pessoa humana. A finalidade é criar um sistema internacional universal ou até mesmo nacional de proteção.
Tem-se dois sistemas internacionais de proteção dos Direitos Humanos de caráter internacional e caráter regional. O de caráter internacional se aplica a todo e qualquer país independentemente da posição geográfica desse