DIREITOS HUMANOS: PILAR NO QUAL SE FUNDAMENTA A SEGURANÇA PÚBLICA CIDADÃ
DIREITOS HUMANOS:
PILAR NO QUAL SE FUNDAMENTA A SEGURANÇA PÚBLICA CIDADÃ
Dilatai a fraternidade cristã, e chegareis das afeições individuais às solidariedades coletivas, da família à nação, da nação à humanidade. (Rui Barbosa).
INTRODUÇÃO AO TEMA
Corolário da sensatez adquirida pelo produto da evolução das sociedades, os Direitos Humanos surgem no contexto social, como paradigma do sentimento que é latente em todo homem, qual seja, o de considerar o próximo como ente merecedor legítimo de direitos e garantias, ditas fundamentais e que, necessariamente, deverão estar acima de qualquer outro bem aquinhoado no seio das nações.
Decerto que a herança que nos toca hoje, à luz das reminiscências do passado, nos mostra a vocação daquela sociedade de outrora que, apegada em demasia ao “ter” e não ao “ser”, veio por privilegiar construções jurídicas que valorizavam muito mais os bens materiais e sua feroz proteção - acastelados em verdadeiras fortalezas jurídicas - em detrimento à salvaguarda do bem primeiro da humanidade, que é o próprio homem, no exercício da cidadania.
Como semente que encontra o momento oportuno e condições ideais de germinação, eis que são chegados os tempos em que a sociedade se vê impulsionada a atender ao chamado da evolução moral que ora atingiu, rendendo-se, inexoravelmente, à sensata tarefa de proteger seus filhos, erigindo instituições, hoje, não mais voltadas tão somente ao “ter” e sua consequente proteção, mas, precipuamente, à salvaguarda da dignidade da pessoa humana.
Acompanhando o curso dos novos tempos, a polícia judiciária, não podendo ser diferente, aquiesce, sensatamente, à nova ORDEM DO DIA, fortalecendo suas bases institucionais, de modo a levar a cabo seu nobilíssimo mister de PROTEGER e SERVIR ao homem, enquanto titular de direitos e garantias, nos moldes da verdadeira Segurança Cidadã.