Direitos humanos no brasil
Tema: Direitos Humanos no Brasil
2012
Introdução
O homem, como pessoa, detém direitos justamente por ser senhor de si e dos próprios atos, e detém, igualmente, a liberdade natural. Prega o artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. Esta liberdade a que se refere o artigo advém do Direito Natural, evoluindo do próprio direito à vida. Esta sucessão de direitos fundamentais são a base de um princípio básico para a vida harmônica de todos os seres humanos: a dignidade da pessoa, o que corresponde ao direito de toda pessoa humana em ser respeitada, tanto a sua essência quanto os seus direitos. Como já visto, direito e moral se confundem, pois tanto um quanto o outro estabelecem que o homem deve buscar as coisas necessárias à realização de seu destino e, consequentemente, tem o direito de realizar este destino, bem como às coisas necessárias para realizá-lo. Do direito natural decorrem os direitos do homem à existência, à liberdade pessoal e à procura da perfeição da vida moral. Além disso, pressupõe o direito de escolher o próprio destino pessoal, pelo simples fato de ser livre. O direito natural é a “célula mater” dos chamados direitos fundamentais e, por fim, dos direitos humanos. A pessoa humana é sujeito de direitos e justamente por isso é uma pessoa. Há coisas que pertencem ao homem por direito, simplesmente porque é homem. E se tem o direito de realizar o seu destino, tem igualmente direito às coisas que se fazem necessárias para isto”.(Natureza; por Romualdo Flavio Dropa). Seguindo esta linha de raciocínio iremos mostrar neste trabalho