Direitos humanos 1789
O Conselho foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, que incluiu o artigo 103-B na constituição federal brasileira, Desde a data, o CNJ desenvolve ações e projetos destinados a garantir o controle administrativo e processual, a transparência e o desenvolvimento do Judiciário.
O órgão, com sede em Brasília/DF, atua em todo o território nacional. Entre os trabalhos desenvolvidos pelo CNJ, consta o julgamento de processos relacionados a questões administrativas do Judiciário. A instituição recebe reclamações, petições eletrônicas ou representações contra membros ou órgãos do Judiciário. As ações podem ser solicitadas por qualquer pessoa, com ou sem advogado.
É da competência do CNJ manter o bom funcionamento da Justiça brasileira e, para isso, o órgão desenvolve ferramentas eletrônicas e promove parcerias para garantir agilidade e transparência nas atividades. Todas as ações promovidas pelo Conselho são destinadas a instruir o cidadão, para que ele conheça seus direitos perante a Justiça e possa fiscalizar o cumprimento deles.
Conforme o § 4º do art. 103-B da Constituição, o CNJ é responsável por controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de garantir que os juízes cumpram as atribuições a eles conferidas. COMPOSICÃO E MEMBROS
Definida pela Constituição, a composição do CNJ é formada por quinze membros, com mandato de dois anos, com direito a recondução, cada um dos empossados, ou seja, podem assumir mais um mandato no CNJ. Integram a formação do corpo gerencial do órgão: * o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que preside também o Conselho (EC 61/2009) * um ministro do Superior Tribunal de