Direitos Do JOVEM APRENDIZ
O Aprendiz tem como direito receber férias após 12 meses de Trabalho. Após esse 12 meses ele recebera férias de 30 dias, e será acrescentado ¹’³ a mais no salario. O Aprendiz não pode Vender suas Férias para a Empresa. O Aprendiz tem que Gozar das suas Férias só terá os 30 dias de Férias de Faltar menos de 6 Vezes ao Ano, caso contrario será diminuído as férias.
O Aprendiz quando esta de férias recebera dois Salários, um do mês trabalho e do mês seguinte (Salario Adiantado). Quando o Aprendiz voltar das férias ele não terá direto de receber o Salario do mês que ele trabalhou por que ele já recebeu Adiantado quando estava repousando. Ele só terá direito ao (Vale Transporte e ao Vale alimentação) Se o Salario aumentar o do Aprendiz também aumentará. O aprendiz tem que trabalhar ate cinco dias semanalmente tendo 2 dias de Repouso. No caso ele terá 2 dias para descansar, sendo que Domingo Obrigatoriamente tem que ser um dia de repouso e Outro é a critério da empresa no caso no Sábado.
-Decimo Terceiro; Todo Aprendiz receberá normalmente o seu Decimo terceiro, porque tem sua carteira assinada, se o Aprendiz não tiver um 12 Mês completo de Trabalho, o Decimo terceiro dele será contado por meses ou dias trabalhado. A EMPRESA poderá pagar em ate 2 vezes o Decimo Terceiro do Funcionário.
A EMPRESA poderá pagar em ate duas Vezes, sendo que a Primeira Parcela tem que ser paga em ate o dia 30 DE NOVEMBRO e a outra parte em ate o dia 20 de DEZEMBRO. Caso contrario a EMPRESA recebera uma multa por atraso e também por esta desmerecendo do seu Funcionário.