Direitos De Aprendizagem No Ciclo De Alfabetizacao MATEMATICA
O ensino da Matemática, assim como o dos demais componentes curriculares, é previsto na Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. No artigo 32, por exemplo, é proposto que é necessário garantir “o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo”. Para tal domínio, diferentes conhecimentos e capacidades devem ser apropriados pelas crianças.
Os documentos curriculares elaborados, sobretudo, pelas secretarias de educação, definem os princípios gerais do trabalho pedagógico e as concepções acerca dos objetos de ensino. Em muitos desses documentos, são estabelecidos alguns direitos de aprendizagem fundamentais. Desse modo, não pretendemos apresentar, nos quadros a seguir, um currículo único para o ensino de Matemática nos três primeiros anos do ensino fundamental. Apenas apontamos, a partir de diferentes documentos, como os Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil, Parâmetros Curriculares Nacionais e propostas curriculares de secretarias estaduais e municipais de educação, o que compreendemos como principais direitos de aprendizagem das crianças nestes anos de escolaridade, com a finalidade de estabelecer o debate acerca de como se constitui o ensino da Matemática no ciclo de alfabetização. Não somos exaustivos nesta empreitada, há certamente, outros direitos de aprendizagem relacionados a esta área de conhecimento.
O ensino de Matemática, de acordo com documentos oficiais brasileiros, está organizado em quatro campos (blocos ou eixos): números e operações; espaço e forma (geometria, pensamento geométrico); grandezas e medidas e; tratamento da informação (estatística). Os conhecimentos relativos a estes campos não devem ser trabalhados na escola de modo fragmentado, deve haver articulação entre eles. Também não serão esgotados em um único momento da escolaridade, mas pensados numa perspectiva em