Direitos das mulheres
O termo Direitos da Mulher refere-se à liberdade essencial e reclamada pelas mulheres de todas as idades, direitos ignorados ou ilegalmente eliminados por leis ou por costumes de uma sociedade em particular.
De acordo com a ONU são direitos das mulheres: 1. Direito à vida; 2. Direito à liberdade e à segurança pessoal; 3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação; 4. Direito à liberdade de pensamento; 5. Direito à informação e à educação; 6. Direito à privacidade; 7. Direito à saúde e à proteção desta; 8. Direito a construir relacionamento conjugal e a planear a sua família; 9. Direito a decidir a ter ou não ter filhos e quando tê-los; 10. Direito aos benefícios do progresso científico; 11. Direito à liberdade de reunião e participação política; 12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
Atualmente, não existe nenhum país no mundo, onde as mulheres gozem das mesmas oportunidades que os homens. Apesar do progresso em algumas áreas nos últimos anos, nós, mulheres, continuamos em desvantagem na vida económica e politica.
O sexo feminino, detêm apenas 1% da riqueza mundial, e ganham 10% das receitas mundiais, apesar de constituírem 49% da população; mundialmente, em média , as mulheres ganham 30% menos do que os homens, mesmo quando possuem o mesmo emprego. Quando se considera a criação dos filhos e o trabalho doméstico, as mulheres trabalham mais do que os homens, quer no mundo industrializado, quer no mundo subdesenvolvido.
As mulheres são sempre alvos fáceis, para espancar, roubar, e abusar afetiva e fisicamente, e continua a ser nelas e nos animais que o sexo masculino encontra o alvo mais fácil para maltratar.
A Constituição de 1976, é um dos argumentos a favor, visto que com a democracia e a entrada em vigor da constituição, os direitos das mulheres passaram a estar consignados na