DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
De acordo com o Código do Consumidor, e de maneira simples e direta, em seu art. 6º, os direitos básicos do consumidor são em número de 9 (nove):
1. Proteção da vida, saúde e segurança;
Produtos e serviços que, por sua natureza, podem representar uma ameaça ao usuário devem trazer informações adequadas, claras e em destaques sobre seus riscos. quando o produto é nocivo ou perigoso, por exemplo; os inseticidas e álcool, o fornecedor deve informar no rótulo sobre seu uso, toxidade, composição, os possíveis prejuízos à saúde, etc.
2. Educação para o consumo;
3. Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços;
Ao entrar em um estabelecimento comercial ou contatar alguma empresa de serviços, o consumidor tem o direito de ser informado de maneira clara e objetiva dos diferentes produtos e serviços oferecidos, conforme dispõe o inciso III, do art. 6º do CDC, com especificações correta quanto a: quantidade, característica, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que eles possam apresentar decorrente do uso inadequado.
4. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
O Código do Consumidor entende como “abusiva” a publicidade que incite à violência, explore o medo e a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e inexperiência da criança, desrespeite os valores ambientais e que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança, comenta VARELA (1997).
5. Proteção contratual;
É relevante atentar-se ao fato de que o Código tornou possível fazer mudanças em cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou revisão em razão de fatos posteriores que possam causar dificuldade no cumprimento do mesmo por ter se tornado excessivamente oneroso.
Dessa forma, a lei visou proteger o consumidor de alguns contratos e obrigações que ele assume perante o fornecedor mas que vão “pesar” na hora de cumprir. Por isso, a lei permite que