DIREITOS AUTORAIS: NA HISTÓRIA, NA ATUALIDADE E NA MÚSICA
MÚSICA
João Pedro CAMPANHARO MARANS1
RESUMO: Desde tempos muito remotos os seres humanos exercem atividades de produção intelectual. E para garantir os direitos dos autores, determinando regras e limitações legais, surgiu o Direito Autoral. Tal direito representa tanto o direito de personalidade, devido ao caráter pessoal das obras intelectuais, quanto o direito patrimonial, devido ao caráter de propriedade que os autores têm sobre suas criações. Atualmente, a proteção desses direitos referentes a integridade das modalidades de produção intelectual tem sofrido dificuldades devido ao advento de novas mídias de comunicação que permitem a divulgação livre de qualquer tipo de conteúdo, independente de seu formato. Um dos formatos que mais foi afetado pelo surgimento da rede mundial de computadores é a música. Já abalada pelo comércio ilegal (pirataria), a possibilidade de realizar dowloads de arquivos de forma gratuita representou mais um grande choque na indústria musical, o que, consequentemente, deixa sequelas no setor e traz consequências negativas, como a diminuição na arrecadação de impostos e a baixa geração de empregos. No
Brasil, a violação dos direitos do autor é considerada crime, previsto no Código
Penal. No entanto a fiscalização é ineficaz e não garante que as práticas ilícitas sejam interrompidas. Desse modo, a luta contra a ilegalidade é permanente e depende, também, da conscientização das pessoas.
Palavras-chave: Direito autoral. Direitos morais. Direito de personalidade. Direito autoral na música. Direito autoral na internet.
1 INTRODUÇÃO
Todo tipo de produção humana tem sua relevância para a sociedade e para a evolução do homem. Desde a pré-história, o homem primitivo, por meio de suas pinturas rupestres, já procurava demonstrar e expressar os seus sentimentos e intenções. Mesmo muito rústica essa atividade era fruto do intelecto daquele ser.
Com o passar dos tempos, as formas de expressão humana