Direitos autorais monografia
É inegável o fascínio que a televisão desperta nas pessoas. As pesquisas indicam que o brasileiro passa cerca de quatro horas por dia em frente à televisão, que está presente em aproximadamente 90% dos lares brasileiros.
A televisão é explorada economicamente em quase todos os países do mundo, em alguns deles pelo próprio Estado e, em outros, mediante concessão, por empresas organizadas para esta finalidade. As redes de televisão são verdadeiras fábricas de programas, de todos os gêneros e formatos, que procuram entreter e informar um exército de telespectadores e teleconsumidores no mundo todo.
Desde o início de suas atividades, as emissoras de televisão perceberam que as obras audiovisuais tinham grande poder de penetração no público telespectador. Filmes, novelas, seriados e minisséries permeiam a programação das grandes emissoras, exigindo esforço e empenho econômico das empresas com o escopo de alcançar o sucesso de audiência.
A capacidade de uma emissora de televisão de selecionar programas que despertem a atenção do público telespectador, medida pelos índices de audiência, determina o seu sucesso no mercado televisivo, estimulando este mercado a investir na produção e comercialização das obras audiovisuais para fazer frente aos concorrentes.
Podemos afirmar, sem demérito para as demais criações do espírito, que a obra audiovisual, expressa e fixada por qualquer meio, é a que mais se conformou com as novíssimas mídias.
AS CARACTERÍSTICAS DO DIREITO AUTORAL
Após estas considerações preliminares, e antes de enfrentarmos o tema proposto, vale passarmos brevemente sobre o sistema que rege, no Brasil e no mundo, a proteção às criações intelectuais.
No âmbito internacional, tem papel de destaque a Convenção de Berna, da qual o Brasil é signatário desde 1922, que foi integrada ao ordenamento jurídico nacional através do Decreto n. 75.699, de 06 de maio de 1975, onde encontram-se assentados os mais