Direito
Perquirir acerca da faculdade do voto, como mecanismo de tornar perfeita a soberania popular, no Brasil, se mostra extremamente pertinente, pois através da análise de dados que demonstraram o nível de comparecimento dos eleitores nas votações anteriores emitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,vemos que a porcentagem da população que vota é muito elevada, porém, essa participação não se reflete no real exercício da soberania, já a maioria dos indivíduos não votam na posição de cidadãos brasileiros titulares da soberania mas o fazem apenas devido as sanções estabelecidas quando abstem-se de votar ou não se justifica o não comparecimento perante a justiça eleitoral, com fulcro no art.7º do Codigo eleitoral.
Algumas considerações que devem ser feitas acerca da defesa do voto facultativo 1. O voto é um direito e não um dever
O voto é na realidade muito mais um direito subjetivo do individuo, do que meramente um dever cívico. O voto tem que ser a expressão plena da liberdade dos indivíduos na escolha do futuro de suas próprias vidas. 2. O voto facultativo é adotado por todos os países desenvolvidos e de tradição democrática
Não podemos ver, hoje, nenhuma democracia representativa importante no cenário mundial que adote o recurso do voto obrigatório.
Mais adiante serão tecidas uma serie de considerações de direito comparado, onde sera mais fácil a analise individual dessas democracias citadas.
3. O voto facultativo melhora a qualidade do pleito eleitoral pela participação de eleitores conscientes e motivados, em sua maioria
O voto facultativo incentiva os partidos e os candidatos a elaborarem estratégias para mover os cidadãos as urnas.
Muitos críticos da proposta do voto facultativo valem-se do argumento de que o “voto de cabresto” continuaria naquelas áreas em que a pobreza prevalece. Isso pode mesmo ocorrer, mas por outro lado haveria uma diminuição muito significativa dos votos brancos e