Direito

620 palavras 3 páginas
RECLAMAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Código Tributário Nacional:
Art. 151 Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEFINITIVO.
Sujeito passivo não apresenta impugnação .
Se após 30 dias do recebimento da notificação, o sujeito passivo não apresentar impugnação, o credito se tornara definitivo. Estando a fazenda publica no seguinte caso investida em seu direito de propor ação de execução fiscal.
Sujeito passivo apresenta impugnação
A expressão impugnação de lançamento é utilizada para definir o ato do contribuinte ou do substituto tributário de contestar perante a Administração Pública o lançamento.
Em caso de impugnação, instaura-se o processo que será julgado em primeira instância e ainda poderá, de acordo com a legislação de processo administrativo federal, estadual ou municipal, tramitar em grau de recurso para órgão de segunda instância. Durante todo o tempo que durar o processo administrativo tributário ficará suspensa a exigibilidade do crédito.

DEPÓSITO RECURSAL OBRIGATÓRIO A medida provisória de n º 1.621-34/98 foi considerada inconstitucional pelo fato de vincular os recursos ao Conselhos Federais de Contribuintes a um depósito de, no mínimo, 30 % da quantia litigada.
Divergência doutrinária: De um lado, defende-se a tese de que o depósito recursal ofende os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, do direito à petição e do direito ao duplo grau de jurisdição. De outro lado, sustenta-se a posição pela qual o depósito obrigatório consiste em um aspecto procedimental do processo administrativo fiscal, que visa o desestímulo a utilização dos recursos como atos simplesmente protelatórios. Para Bernardo Ribeiro de Morais, “o depósito obrigatório, na órbita administrativa constitui um processo indireto de obstar o exercício do direito de defesa do sujeito

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