Direito
Acepções da Palavra Direito – Cap. VIII
1. Definição vocábulo Direito
Durante muito tempo os vários juristas discutiram sobre a terminologia "Direito", tendo, os mesmos, concluído que ainda não haviam chegado a uma proposição e conceituação que abrangesse todo o conteúdo da palavra.
Dependendo do ponto de vista que se analisa o Direito terá uma definição ou outra, em função do enfoque, podendo ser classificado de diversas formas.
Assim, pode-se dizer que é difícil existir uma única definição que conceitue, de forma específica, todo o sentido que a palavra "Direito" poderá assumir.
As diversas definições podem ser nominais ou reais (lógicas).
Nominais: buscam explicar determinada expressão através da análise do nome. As definições nominais podem ser etimológicas, que analisa a origem da palavra e sua formação; ou semânticas, que verifica os sentidos que a palavra possa ter.
Pela definição nominal a palavra "Direito" pode ser apontada como aquilo que está reto, conforme a reta, que não tem inclinação. Já, pela definição semântica a palavra "Direito" tem o sentido de ser um conjunto de leis, estar de acordo com a lei, que estuda as leis.
Reais ou Lógicas: buscam explicar a palavra "Direito", de acordo com determinado método.
A lógica formal possui como critério para se chegar ao significado da palavra o gênero próximo, que salienta as semelhanças entre determinados institutos e as diferenças específicas.
Dito isso, pode-se conceituar o Direito como conjunto de regras sociais, que buscam, através dos ideais de Justiça, trazer harmonia aos indivíduos, que obedecem por temerem a imposição de penalidades por parte do Estado.
Dessa forma, "Direito" será, então, um conjunto de regras sociais, que tem em sua base as ideias da moral, religião e regras de trato social.
A característica mais marcante do Direito é a imposição de pena pelo Estado. Embora as outras ramificações também possuam normas de controle