Meio ambiente
maria rosa neves
aspecto economico do direito ambiental.
Cuiabá/MT
2013
maria rosa neves
aspecto economico do direito ambiental.
Trabalho de Direito Ambiental. Apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral na disciplina de Estrutura Político Ambiental.
Cuiabá/MT
2013
faculdade norte do paraná
Sistema de Ensino Presencial Conectado direito ambiental aluna maria rosa neves tutora de sala ana mary tutor eletronico valtair de lima junior.
faculdeda norte do paraná
Sistema de Ensino Presencial Conectado direito ambiental
Sumário:
01INTRODUÇÃO_____________________________________________ 04
1.1DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS.______________________ 04
1.2 DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSEGURANÇA-CNTBIO. 05
1.3 DA RESPOSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA;_______________05
1.4 DOS CRIMES E DAS PENAS__________________________________ 05
1.5 DA COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA-CIBIO.___________ 05
1.6 DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM BIOSSEGURANÇA-SIB;_______ 06
1.6 DO CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA-CNBS._________ 06
02 O PROTOCOLO DE NAGOYA__________________________________06
2.1 O que é o Protocolo de Nagoya e qual seu objetivo?______________07
2.2 QUAL A IMPORTANCIA DO PROTOCOLO DE NAGOYA?__________ 08
2.3.O que é abrangido pelo Protocolo de Nagoya___________08
2.4 OS BENEFICIOS NÃO- MONETÁRIOS PODERÃO INCLUIR, SEM LIMITAÇÃO;___________________________________________________09
Referencia bibliográfica_________________________________________09
INTRODUÇÃO
LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
Regulamenta os incisos ll, lV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados- OGM e seus derivados, cria o Conselho