Direito

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GERAL
18 de Junho de 2012 - 10:51
Sinop: homem agredido por mulher consegue benefício da Lei Maria da Penha
Fonte: Só Notícias/Alex Fama Um homem, vítima de agressão física, patrimonial, psicológica e moral praticada pela ex-namorada, conseguiu uma decisão judicial pouco comum em Mato Grosso e também no Brasil. Ele é morador de Sinop. A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou os argumentos da defesa dele e decidiu aplicar medidas protetivas urgentes, previstas na Lei Maria da Penha, para que a acusada se mantenha longe da vítima. A decisão foi proferida no dia 13 deste mês.

De acordo com explicações do advogado do homem, Michel Menzel Morita, a acusada está impedida de se aproximar do ex-namorado em distância inferior a 500 metros, além de ter que ficar longe da moradia ou local de trabalho dele. Também de manter qualquer tipo de contato com ele seja por telefone, e-mail ou qualquer outro tipo de meio direto ou indireto. Em caso de descumprimento da decisão, ela poderá responder por crime de desobediência.

A acusada teria agredido o ex-namorado utilizando-se de um capacete. Ela também pichou e riscou a pintura do automóvel dele, pichou paredes, portas, vidros e portões do local de trabalho do homem com tinta spray, além de quebrar uma vidraça da porta do referido local e também proferiu várias ameaças por telefone e via internet.

O relator do caso, desembargador José Jurandir de Lima, expressou em seu voto "cabe ressaltar que, embora a vítima não se trate de pessoa do sexo feminino, entendo ser perfeitamente aplicável a medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, para proteger o homem que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar, em relevância ao princípio da analogia in bonam partem".

O desembargador José Ferreira da Silva declarou em seu voto que "me lembro que foi o doutor Mário Kono quem primeiro examinou a possibilidade de medida protetiva em favor do homem" e frisou "não poderia ser

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