Direito
1- O Delegado de Polícia
O Delegado de Polícia pode ser definido como uma pessoa que representa o estado em razão de um Serviço Público que visa garantir a ordem e a paz social.
Para o autor Ubirajara Rocha, o delegado de policia é definido como uma “autoridade policial, cabendo-lhe por lei manter a ordem social e a tranquilidade coletiva. Exerce autoridade e possui poder, possui função e missão que devem ser inteiramente empregados a serviço do povo”.
Vale ressaltar que o delegado de policia é o Funcionário Público que chefia uma delegacia de polícia estadual ou federal.
Para se ingressar ao cargo, é necessário que o candidato seja bacharel em direito, brasileiro, estar quite com as obrigações militares e eleitorais, possuir conduta moral, social e profissional que coincidam com a honradez do cargo, possuir saúde física, psiquiátrica e aptidão psicológica adequada ao cargo, e possuir ainda carteira nacional de habilitação.
Como bem observado, para que uma pessoa venha se adentrar na profissão de delegado é necessário estar preparado tanto com relação à matéria de provas, quanto com relação a aptidões necessárias para exercer de forma exemplar a função de tal importância e que tanto se exige do ser humano.
Como visto, o delegado de policia tem por objetivo garantir a ordem e a paz social. Contudo, para valer-se dessa garantia, é necessário que o delegado cumpra certas atribuições, tais como:
• Presidir inquéritos policiais;
• Lavar autos de prisão em flagrante;
• Apreender objetos que tiverem relação com o gato delituoso e requisitar pericias em geral para a formação da prova criminal;
• Proceder a sindicâncias administrativas, processos administrativos disciplinares e expedir a fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência, como também gerenciar o órgão policial em que estiver lotado;