Direito
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o objetivo mostrar de forma genérica e sucinta o contrato de franquia empresarial(franchising),tanto nos aspectos jurídicos,econômicos e sociais, e a importância do contrato de franquia mercantil ao longo dos anos.
As pessoas na maioria se aventuram na abertura de negocio próprio em nosso país e por falta de conhecimento dos meios que envolvem a atividade empresarial e da falta de incentivo Estatal ao empreendedorismo acaba falindo. Para ser um empreendedor não basta possuir capital, tem que ter conhecimento profundo do negócio, como adverte os especialistas.
O contrato de franchising exerce atualmente uma função sócio-econômica sem igual em todo o mundo, especialmente nos países subdesenvolvidos, como é o caso do Brasil.
Com a globalização, a utilização deste tipo de modalidade de contrato no Brasil tornou-se cada vez maior, ocasionando muitas vezes problemas entre os contratantes, em relação da complexidade da negociação e por falta de legislação especifica sobre a questão.
Com base nisso, o legislador decidiu estabelecer algumas regras para o contrato de franquia empresarial, visando dar a esse instrumento maior transparência, foi publicada a Lei n.º 8.955/94.
A seguir faremos uma abordagem do conceito do contrato de franquia, sua natureza jurídica, classificação, características, aspectos elementares do contrato e tipos de franquias, obrigações e direitos dos contratantes, vantagens da franquia, para, posterior interpretação e analise econômica desse instrumento.
1. CONCEITO – LEGAL E DOUTRINÁRIO
Conforme o art. 2º, da Lei n.º 8.955/94:
Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de