Direito
Do ministério público
O ministério publico e instituição permanente e essencial a função jurisdicional exercida na republica do Brasil ( art. 127, caput, da CF).
Ao ministério publico incube constitucionalmente a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O ministério publico encontra-se constitucionalmente organizado em duas grades estruturas, a federal e as estaduais (art. 128 da CF).
O ministério publico da Uniao, que nao se confunde com o federal, compreende: 1) o Ministério publico federal: 2) o Ministerio publico do trabalho; 3) o Ministerio publico militar; 4) o Ministerio publico do direito federal e territórios.
Em cada estado-membro da federação deve existir um Ministerio publico estadual organizado.
O ministério publico e instituição constitucional que tem como chefe o Procurador- Geral da Republica, no âmbito federal, eo procurador geral de justiça, no âmbito da cada entidade federativa (estadual).
O procurador geral da republica e nomeado diretamente pelo presidente da republica, apos aprovação pelo senado federal, para um mandato certo de dois anos, permitida a recondução sucessiva e indefinida. Exige-se apenas que seja maior de trinta e cinco anos de idade e integre regulamente a carreira da instituição.
Os integrantes da carreira do Ministerio publico so podem ingressar mediante concurso publico, de provas e títulos, assegurados a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização (art.129, 3º, da Constituicao). Nas nomeadas deve-se observar a ordem de classificação. A partir da EC n. 45/04, também para o Ministerio publico passou a ser exigido “do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica”.
Dentre as funções do Ministerio Publico, ha que destacar: 1) a titularidade para promover, privativamente, a acao penal publica; 2) a possibilidade de requisitar diligentes investigatórias e solicitar a