Direito
Com relação ao caso acima descrito, concluí-se que o Tribunal de Primeira Instância aplicou a pena nos réus baseada apenas no principio do Direito Positivo, desconsiderando a situação na qual eles se encontravam e quaisquer questões sociais, as quais eles foram submetidos enquanto estavam presos naquela caverna. Diante do exposto, o júri achou por bem encaminhar ao chefe do Poder Executivo o pedido de comutação da pena imposta, em seis meses de prisão. O Poder Executivo procurou não pronunciar-se a respeito do assunto, enquanto o caso não fosse julgado pelo Tribunal.
Ao iniciar-se o julgamento do recurso pelo Tribunal, observa-se claramente, os juízes que optaram em qualificar o ato dentro do direito natural e os que qualificaram sob a égide do direito positivo.
- O Juiz Truepenny, presidiu o Tribunal, cercando-se do direito positivo para manter a sentença, porém como a incerteza lhe batia à porta, foi logo sugerindo ao tribunal que encaminhasse o mesmo pedido da primeira instância ao Poder Executivo, acreditando que este não iria simplesmente ignorar os fatos e de negar o pedido.
Voto do juiz Truepenny: Condenação. Nota que se trata de um magistrado extremamente positivista e que defende este sistema arduamente, pois contraria até sua opinião para defendê-lo.
- O segundo julgador, Juiz J. Foster formulou sua sentença baseada totalmente no direito natural, sugerindo inclusive que os réus não estavam num estado de "sociedade civil", mas sim submetidos as "leis da natureza", porquanto não poderiam responder pelo crime uma vez que a lei não lhes era propícia em virtude do momento, sustentando a tese que, a causa natural prevalece a civil "causa naturalis praevalet civili". Sugere que se aceite a palavra dos autores que não tiveram a intenção de cometer o crime e sim o fizeram por questões de sobrevivência.
Voto do juiz J. Foster: Absolvição. O juiz Foster deu o voto mais forte e mais eficaz de todos. O juiz crítico sempre consegue argumentos