Direito
. O direito e o que classifica entre o Direito natural e o Direito positivo. Direito Natural é o sistema de normas materiais que inspira e serve de orientação ao Direito Positivo. As normas materiais seriam aquelas regras, inspiradas na Justiça, que não dependeriam para a sua validade, de fundamentos extrínsecos, ou seja, não têm legislador conhecido, nem forma estabelecida para a sua elaboração e são válidas, de fundamentos extrínsecos, ou seja, não têm legislador conhecido, nem forma estabelecida para a sua elaboração e são válidas em todo tempo e lugar, etc.Direito Positivo é o sistema de normas formais, elaborado ou aceito pelo Estado, e imposto coercitivamente à obediência em um determinado momento histórico ou geográfico.
Direito Natural
O Direito natural e a idéia abstrata do Direito: O ordenamento ideal que correspondente a uma justiça superior e anterior- trata se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de DEUS ou racionalidade do ser humano. É aquele que se compõe de princípios inerentes à própria essência humanas. É constituído pelos princípios que servem de fundamento ao Direito Positivo que também e constituído, não por um conjunto de preceitos paralelos ao Direito positivo, mas pelos princípios fundamentais do Direito Positivo os princípios que constituem o Direito Natural são entre outros: "o bem deve ser feito", "não lesar a outrem", "dar a cada o que é seu", "respeitar a personalidade do próximo", "as leis da natureza", etc., revela ao legislador os princípios fundamentais de proteção ao homem, que forçosamente deverão ser consagrados pela legislação, a fim de que se tenha um ordenamento jurídico substancialmente justo o Direito Natural não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado como o