Direito
Rio Verde de MT-MS Campus IV
DIREITO CONSTITUCIONAL
PROF. FERNANDO ROCHA
Remédios Constitucionais 1. Habeas Corpus ( art. 5º , LXVIII)
Foi garantido constitucionalmente a partir de 1.891, permanecendo nas Constituições subseqüentes.
Partes: impetrante ou paciente e impetrado ou autoridade coatora
Impetrante poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira) em sua própria defesa, em favor de terceiro, podendo ser o Ministério Público ou mesmo pessoa jurídica (em favor de pessoa física)
A ação de HC pode ser formulada sem Advogado, não tendo que obedecer formalidades processuais, sendo por força do disposto no art. 5º, LXXVII gratuita.
A competência. O órgão competente para apreciar a ação de HC será determinado de acordo com a autoridade coatora, sendo que a Constituição prevê algumas situações.
Ex. art. 102, I, “d”; art. 102, I,” I”; art. 105, II, “a”, todos da Constituição Federal.
Espécies: HC preventivo – quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. HC repressivo ou liberatório – quando a violação à liberdade já se consumou.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ALÇADA DA COMARCA DE ....
............................... .... (qualificação) com escritório profissional, sito na Rua .... nº ...., onde recebem intimações e notificações vêm respeitosamente, nos termos da inclusa procuração, impetrar como impetrada têm, a presente:
ORDEM DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO
o que faz com fundamento no inciso LXVIII do Art. 5º da Constituição Federal, Art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, em favor de:
1. .........................., (qualificação), residente na Rua .... nº ...., nesta ...., apontando como autoridade coatora o Dr. ...., DD. Juiz de Direito da Única Vara Criminal da Comarca de ....,
I - DOS FATOS
1. Aos