Direito
Alex Sandro, companheiro de Belízia, foi preso em flagrante delito, tendo sido sua prisão convertida em preventiva, por ter sido surpreendido por Belízia, mediante denúncia de uma vizinha - Cláudia, em sua cama, despido, ao lado de Bianca, filha de Belízia de 13 anos. Em sede de investigação preliminar, foram colhidos relevantes indícios da materialidade e autoria em desfavor do paciente pela prática de delitos contra a dignidade sexual, bem como, consoante depoimento prestado pela ofendida perante a autoridade policial restou demonstrado que Alex Sandro a submetia a práticas sexuais desde seus seis anos de idade, sendo que, a partir dos nove anos, era compelida à conjunção carnal, sempre no horário em que sua genitora estava trabalhando. Salientou que sofria constantes ameaças, caso as práticas chegassem ao conhecimento de terceiros. Disse que, certo dia, sua mãe voltou do trabalho mais cedo e o surpreendeu. O referido relato restou confirmado pelos dizeres de sua genitora e por Cláudia.
Inconformado com a manutenção da prisão preventiva, bem como pelo indiciamento como incurso nas condutas de estupro, atentado violento ao pudor e estupro de vulnerável contra a filha de sua companheira, inpetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, face às recentes alterações legislativas do Sistema Penal, analise as condutas de Alex Sandro, bem como a incidência dos institutos repressores da Lei n. 8072/1990. Resposta: De acordo com “à corrente jurisprudencial segundo a qual, mediante ponderação de valores constitucionais (ordem pública/conveniência da instrução criminal/aplicação da lei penal x liberdade individual), deve prevalecer a primeira”: “A primariedade, residência fixa e profissão definida, não permitem 'per si' a liberdade provisória, mormente quando existem circunstâncias outras para a manutenção da prisão. . Conclui-se que a prisão serve para garantia da ordem pública, ao impor óbice à repetição de novos atos , máxime pela