Direito
4.1. O contrato social, que por muito tempo presidiu as relações econômicas e até mesmo sociais, encontra-se em crise. Pautado em três esferas, a de um regime de valores, a de um sistema geral de medidas e a de um tempo-espaço privilegiado, nota-se nitidamente em todas elas, a crise do contrato social. Na primeira esfera, percebe-se pela fragmentação da sociedade, que hoje esta dividida em classes, econômicas, políticas e culturais. Na segunda, com a descentralização do poder disciplinar estatal, o que abre espaço para múltiplos legisladores não estatais, que dotados de poder político, competem com o monopólio do Estado na aplicação da violência legal, assim os valores e medidas sociais perdem também espaço para o dinheiro e as mercadorias, que agora se caracterizam como ponto comum de medidas. E por fim, o tempo-espaço que é citado pelo autor, é a desproporção no andamento, ou seja, no ritmo e duração temporal dos acontecimentos políticos. Para o Estado, existem diversos quadros temporais, como o das eleições, das negociações coletivas, da memória histórica nacional, etc. Contudo, em muitos casos, o tempo social é de duração diferente e até mesmo desproporcional ao momento por que o Estado tem passado. Como exemplo, podemos citar o ciberespaço e o espaço glacial da degradação ecológica, os quais por desenvolverem-se demasiadamente acelerados causam uma enorme crise, empacotando sobre a política e até mesmo sobre a legitimidade do Estado, por não haver por parte deste, respostas adequadas em tempo hábil. Expostos estes fatores, percebe-se visível a crise do contrato e um conseqüente surgimento de uma nova e moderna forma de contrato social, que vem regular as relações sociais, de trabalho, no âmbito de segurança social e da parceria entre o Estado e as organizações sociais. Alega o autor, que este novo contrato, chamado contratualização neoliberal, na verdade se trata de um falso contrato, por