Direito
A linguagem e os termos técnicos são fatores fundamentais para definir o nível de profissionalismo de determinada categoria. No caso dos policiais, a utilização correta das palavras é fundamental até mesmo para obter êxito em determinada ocorrência. O homem que tem o primeiro contato com uma denúncia deve saber bem especificar os detalhes para os demais policiais de serviço, bem como aquele que primeiro chegará ao local do crime. Se houver dubiedade na terminologia, o cumprimento da lei pode ficar comprometido.
Também são necessárias especificações técnicas nos relatórios de serviço, boletins de ocorrência, depoimentos etc. Desses termos, a diferenciação entre instrumentos cortantes, contundentes e perfurantes chegam a gerar confusão em alguns. Uma faca é perfurante ou cortante? Um martelo é contundente ou perfurante? Numa diligência, ao informar que um cidadão sofreu um golpe de objeto contundente sendo o objeto cortante pode gerar uma confusão tal que o autor pode deixar de ser preso por isso.
Para dirimir as dúvidas, vamos ver abaixo a diferença entre esses três termos:
Instrumentos Cortantes
São aqueles que produzem as chamadas feridas incisas, ou “cortes”, como vulgarmente se chama. As feridas incisas possuem duas características básicas: levam ao sangramento e possuem comprimento maior que a distância entre as bordas. Além disso, possuem maior profundidade no centro da ferida. Giletes e navalhas são típicos objetos cortantes.
Instrumentos Perfurantes
Os instrumentos perfurantes produzem o que se chama feridas punctórias, ou as vulgares “perfurações” ou “furos”. Nelas, a profundidade da ferida é maior que o diâmetro de sua superfície. Geralmente não há sangramento, ou ele ocorre em pequena quantidade. Pregos, garfos e chaves de fenda são considerados objetos perfurantes.
Instrumentos Contundentes
Os instrumentos contundentes provocam lesões através da pressão exercida em alguma parte do corpo,