Direito
2013.1 Apostila 02
Prof. Pablo Stolze Gagliano
Temas: Teoria do Pagamento
PROF.: PABLO STOLZE GAGLIANO
1. Teoria do Pagamento
O pagamento traduz o adimplemento voluntário da obrigação. Dar, fazer e não fazer são manifestações do pagamento. Compõe-se o pagamento de três elementos fundamentais:
a) o vínculo obrigacional: trata-se da causa (fundamento) do pagamento; não havendo vínculo, não há que se pensar em pagamento, sob pena de caracterização de pagamento indevido; b) o sujeito ativo do pagamento: o devedor, que é o sujeito passivo da obrigação; c) o sujeito passivo do pagamento: o credor, que é o sujeito ativo da obrigação.
Para ser eficaz, o pagamento deverá observar determinadas condições: Condições Subjetivas do Pagamento (Quem Deve Pagar, A Quem se Deve Pagar). Temos, ainda, as Condições Objetivas do Pagamento (Objeto do Pagamento e Sua Prova, Lugar do Pagamento, Tempo do Pagamento). Veremos, em sala de aula, detalhadamente, esses requisitos. Além do pagamento natural, cujas condições indicamos acima, temos ainda as formas especiais de pagamento1:
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Serão vistas, aqui, no Intensivo I, dentre estas, as principais formas. A Consignação em Pagamento (estudada principalmente como “procedimento especial” do CPC), a transação (tratada como forma contratual no CC) e a Arbitragem não integram a nossa grade.
a) consignação em pagamento; b) pagamento com sub-rogação; c) imputação do pagamento; d) dação em pagamento; e) novação; f) compensação; g) transação; h) compromisso (arbitragem); i) confusão; j) remissão.
Devem ser analisadas, no decorrer do nosso curso, as principais formas especiais (ressalvando as que integram outras grades do LFG), com investigação da posição jurisprudencial relevante para concurso, que será objeto da nossa próxima apostila.
2. Teoria do Adimplemento Substancial (“substantial performance”)
A doutrina do adimplemento substancial sustenta que não se deve considerar