Direito
18/02
Posse
Faculdades do domínio:
- usar
- gozar / fluir
- dispor
- reivindicar
Toda vez que entrego algo relacionado a posse numa locação, indiretamente nasce para nós uma posse indiretamente.
A posse pode ser direta e indireta.
A posse pode ser lícita e ilícita.
A posse pode ser justa e precária.
Os três vícios de posse são: Clandestinidade, violência e precariedade.
Todas as obrigações relacionais são temporárias.
Enquanto não se for indenizado as benfeitorias necessárias, a pessoa que usufruiu a posse tem o direito de retenção até quando for devolvido seu crédito. Ex: uma pessoa está alugando uma casa, e reformou as telhas, ela apesar do contrato estar vencendo, tem direito de retenção até receber do proprietário o dinheiro que ela investiu nisso.
Desdobramento da posse
1 – Quem tem propriedade, tem posse (poder sobre a coisa), tem domínio (poder lastreado, animado em direito).
São faculdades do domínio (são 4 faculdades a 1 só tempo = domínio alorial)
- usar -> poder de servir-se da coisa
- gozar -> poder explorar economicamente a coisa, retirar frutos (civis ou naturais), fruir
- dispor -> transferir a coisa a terceiro, transferir titularidade
- reivindicar -> poder de ir buscar a coisa nas mãos de terceiros, de toma-la pra si
Ocorre desdobramento quando: * Proprietário efetiva relação jurídica com terceiro, transferindo-lhe parte de seus poderes de usar, fruir, reivindicar.
Daí nasce:
- Posse Direta: contrato direto, exercício físico sobre a coisa (sempre temporária e subordinada)
- Posso Indireta: aquela que o proprietário conserva quando temporariamente cede a outrem poder de fato sobre a coisa.
Atenção:
Desdobramento de posse só ocorre com a manifestação de vontade do proprietário ou do titular do direito;
Desdobramento de posse advém de relação real ou obrigacional.
Outras classificações:
- Posse justa
- Posse injusta, ilícita, viciada
São vícios da posse: