Adventista
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
O FUNDEB é uma Constituição onde todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) contribuem destinando parte de seus recursos. O governo Federal arrecada a maior de parte destes recursos e divide de maneira igual para todos de acordo com o número de alunos matriculados. Sendo assim a distribuição, eles buscam diminuir as desigualdades sociais e econômicas.
Antigamente tínhamos o FUNDEF, que agora, FUNDEB e tivemos as seguintes inovações:
Cobertura da educação básica: que foi ampliada alcançando a educação infantil e o ensino fundamental e médio. As novas etapas da educação básica no Brasil organizam-se em função da idade e duração de cada uma delas.
Recursos recebidos do Fundeb: esses recursos devem ser utilizados exclusivamente na área da educação.
Fontes Financeiras: com a nova lei, houve uma ampliação das fontes que compõem o Fundeb. Atualmente, mais três impostos têm sua arrecadação vinculada ao fundo: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos a eles relativos (ITCMD) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Complementação da União: outra mudança muito valiosa foi o compromisso assumido pelo Governo Federal em relação ao aumento do valor mínimo a ser transferido por aluno e da parcela relativa à complementação da União, destinada aos estados e municípios que possuem menos recursos próprios. Tem que haver um controle para não desviarem objetos, normas ou princípios que regem. Esse controle chama-se Controle Institucional.
O FUNDEB é o CORAÇÃO do financiamento da Educação básica brasileira Escola Municipal Politécnica Antônio Luiz Pedrosa
TSE I
FUNDEB
Josiely da Costa Madamo