Direito
São aqueles que informam e definem os mecanismos, o modelo em que será exercitado, as competências e os limites do poder.
2. Qual a função dos princípios processuais?
Nortear a aplicação e a interpretação da lei processual, quando a lei for omissa o juiz poderá utilizar-se dos princípios processuais para fundamentar suas conclusões.
3. Porque se afirma que os princípios tem abrangência universal?
Os princípios são conhecimentos pré-existentes, formula conceitos de uma forma geral, não especificando o ramo onde será aplicado, é apenas um pensamento inicial que irá fundamentar raciocínios seguintes, sendo assim, os princípios do Direito se irradiam por todo o ordenamento jurídico.
4. Os pricípios gerais tem força normativa?
No início os princípios não tinham força normativa, porém, com a vigência da CF/88, ganharam importância deixando de ser simples orientação, e passarando a ser reconhecidos como normas, com eficácia jurídica e aplicabilidade direta.
5. Qual a diferença entre princípios e regras?
Os princípios são vagos e indeterminados, trata-se de uma norma de interpretação abstrata, a regra são precisas, diretas, e formuladas para ser aplicada com uma função específica e ditam de forma direta as normas.
6. O que constitui condiçao sine qua non para a instauração e desenvolvimento do processo válido?
A condição sine qua non para o processo válido é identificar e qualificar as partes que irão participar do processo, indicando aquele que está pleiteando um direito que lhe é garantido, e também delimitando os sujeitos que irão sofrer as consequências da sentença.
7. Qual a consequência para o processo da inobservância do juiz natural?
Considera-se nulo os atos decisórios, visto que a CF/88 em seu artigo 5º, LIII,que ninguém será processado senão por autoridade competente.
8. A inobservância do juiz natural acarreta a mesma consequência para o processo em caso de condenação ou absolvição?
Sim, a CF é clara quando