Direito
LIBERDADE SINDICAL
Veda a intervenção do Estado na criação ou funcionamento do sindicato. Pluralidade de sindicatos
Previsão: OIT, Art. 511 da CLT, Declaração Universal dos Direitos do Homem ,art.xx “direito à liberdade de reunião e associação pacíficas”.
2 faces: 1) coletiva
grupo constituído em sindicato de sua escolha, com estrutura e funcionamento que desejar ampla autonomia registro dos atos constitutivos do sindicato não fere a liberdade sindical.
OBS: Segundo a OIT , a mera exigência de
2)
Resumindo: Direito de fundação de Sindicatos Direito de administração de Sindicato Direito de não-intervenção do Estado Direito de filiação
direito de união entre companheiros de profissão (empregados) ou empresas conexas (empregadores) direito de cada trabalhador ou empregador se filiar ou não direito de manter-se ou não filiado
individual:
Mise à l´indez – lista negra com atuação sindical para
exclusão do mercado de trabalho. Admitido na França
Maintenance of membership – onde o empregado que se filiar voluntariamente a um sindicato, deve nele permanecer na vigência da Convenção Coletiva da data de admissão, sob pena de perder o emprego. Admitida na Inglaterra e Estados Unidos
Yellow dog contracts – o empregado compromete-se a não se filiar a nenhum sindicato após a sua admissão.
Agency shop – exige a contribuição sindical, mas não sua filiação
Closed shop – exige a filiação a determinado sindicato como condição ao emprego
Open shop – A empresa fica aberta a não filiados Union shop – impõe a filiação como condição à continuidade no emprego. Preferential shop –preferência pelos sindicalizados na admissão. O Brasil já adotou (ver art. 544, I da CLT e OJ 20 da SDC) Nº 20 EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL.
CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88.
Company Union - (sindicatos de empresas) – no