Direito

292 palavras 2 páginas
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FACULDADE CESMAC DO AGRESTE – ARAPIRACA

Disciplina: Prática de Trabalho de Conclusão de Curso
Prof. Márcio Rocha
Aluna: Thamyres Pinto Lins
Período: 8°

Tema Responsabilidade Civil Por Abandono Afetivo

Delimitação do tema Responsabilidade Civil Por Abandono Afetivo, na ótica do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Problematização A respeito da responsabilidade civil por abandono afetivo há um aspecto importante a ser considerado é a condenação do genitor ou da genitora, a pagar indenização pelo dano psicológico e emocional causado por sua omissão na formação dos filhos. Daí surge uma problemática, com as seguintes perguntas: Qual o verdadeiro objetivo da responsabilidade civil por abandono afetivo? Visa-se valorar o amor? Ou se quer obrigar um pai ou a mãe a amar um filho? Há no Direito uma base jurídica para amparar esse dever de indenizar?

Hipótese Responsabilizar os pais em face do abandono afetivo assume duas funções importantes: uma de instrumento punitivo e a outra de instrumento preventivo, ou seja, visa com o dano moral causado pelos genitores que se comportou de forma reprovável, deixando de conceder ao filho o direito de cuidar, de conviver entre outros, e ainda ensina a sociedade a pensar e agir de forma diferente, lembrando sempre que colocar um filho no mundo não é só um ato de procriação ou de sustento é também de participação no desenvolvimento da criança, a fim de que se torne um adulto virtuoso, sem traumas psicológicos e emocionais.

Justificativa
Embora existam argumentos tentando negar a reparação civil por abandono afetivo sob a justificativa de não ser possível forçar a convivência entre pais e filhos, bem como o desenvolvimento do amor, os tribunais já vem se posicionando de forma positiva em indenizar os filhos nesses casos, atribuindo ao afeto valor

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