Direito
Antônio Santos Cardoso, já qualificado nos autos em epigrafe, neste ato representado por seus procuradores constituídos, (doc.n°01), com endereço profissional no núcleo de pratica jurídica da faculdade Anhanguera Educacional e Anápolis-GO, situada na Av. Universitária, nº683, centro, Anápolis-GO, local indicado para receber as comunicações forenses, vem apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
Nos autos da presente ação de alimentos que lhe move GABRIELA MENDONÇA SANTOS, menor impúbere, representada por sua genitora, PATRÍCIA MENDONÇA FERREIRA, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e direito que se seguem.
I - síntese da inicial:
A contestada requer a fixação de alimentos na proporção de 75% do salário mínimo, equivalente a R$508,00 (Quinhentos e oito reais) a serem repassado mediante entrega de recibo.
Aduz que o contestante após rompimento que foi em 2005, vem ajudando mensalmente de forma “eventual”, com uma quantia de 230,00 (duzentos e trinta reais).
A contestada alega que o contestante, atualmente, trabalha na profissão de mecânico na empresa Ford, e possui uma remuneração mensal no valor de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais).
II Da Realidade dos fatos:
O contestante, em nenhum momento deixou de dar assistência à sua filha, bem como se pode notar na inicial, o contestante registrou a menor por livre espontânea vontade. Atualmente o contestante vem ajudando mensalmente de forma “eventual”, pois o contestante possui uma grande despesa conforme tabela abaixo, mas assim que pode ajuda com uma quantia de 230,00 (duzentos e trinta reais).
|Aluguel |R$250,00 |
|Faculdade |R$400,00