Direito

1147 palavras 5 páginas
SEPARAÇÃO DOS PODERES

PODER LEGISLATIVO

O Congresso Nacional é quem exerce a função legislativa de competência da união. É composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. É tradição constitucional brasileira a organização do poder legislativo em dois ramos, sistema denominado bicameralismo.
A Câmara dos Deputados é o ramo popular do poder legislativo federal, pois sua composição é de representantes do povo. O Senado Federal é a câmara representativa dos Estados federados. A organização interna dessas duas casas possuem órgãos internos destinados a ordenar seus trabalhos, cabe a cada uma elaborar seu regimento interno, etc.
Existem Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa do Senado Federal e, agora, faz-se referência à mesa do Congresso Nacional. A Mesa do Congresso Nacional se constitui de membros das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. As atribuições das Mesas são contempladas nos regimentos internos, mas a Constituição menciona algumas de maior destaque.
Comissões parlamentares são organismos constituídos em cada Câmara, encarregados de estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres. Existem as comissões permanentes, temporárias, mistas e parlamentares de inquérito.
De acordo com seu funcionamento, o Congresso Nacional desenvolve suas atividades por legislatura, sessões legislativas ordinárias ou extraordinárias, sessões ordinárias ou extraordinárias.
A legislatura tem a duração de quatro anos, que corresponde ao mandato dos membros da Câmara dos Deputados. A sessão legislativa ordinária é período anual em que deve estar reunido o Congresso para os trabalhos legislativos, a extraordinária é uma exceção do não funcionamento do Congresso durante o recesso. Sessões ordinárias são as reuniões diárias dos congressistas com horários estabelecidos e as extraordinárias são as que ocorrem fora do horário preestabelecido.
O Congresso Nacional é o órgão legislativo da União, porém suas atribuições não se resumem na

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