Direito
Claudia Almeida Vieira – |
Introdução
Esse trabalho baseia-se, estudar a ideologia, conceito ideológico, o estudo das ideias de uma pessoa ou de um grupo de pessoas.
Ideologia e direito, sobre a relação da ideologia, da filosofia no direito; etc.
De fato, todo sistema jurídico se liga a uma forma estatal muito particular. Seja ela feudal socialista ou capitalista a chamada democrático-burguesa, o direito sempre exprime, através de normas jurídicas, os valores, conceitos e interesses das classes sociais existentes.
O que é Ideologia?
Ideologia significou, primeiramente, o estudo da origem e fundamento das ideias em relação aos signos que as representam; mas, logo, passou a designar essas ideias mesmas o conjunto de ideias duma pessoa ou grupo, a estrutura de suas opiniões, organizado em certo padrão. Todavia, o estudo das ideias e seus conjuntos padronizados começaram a destacar as deformações do raciocínio, pelos seus conteúdos e métodos, distorcidos ao sabor de vários condicionamentos, fundamentalmente sociais. Por outras palavras, descobriu-se que a imagem mental não corresponde exatamente a realidade das coisas. No século XX varias ideologias se destacaram:
Ideologia fascista: implantada na Itália e Alemanha, principalmente nas décadas de 1930 e 1940. Possuía um caráter autoritário, expansionista e militarista.
Ideologia comunista: implantada na Rússia e outros países (principalmente do leste europeu) após a Revolução Russa (1917) visava à implantação de sistema de igualdade social.
Ideologia democrática: surgiu em Atenas na Grécia Antiga, e possui como ideal a participação dos cidadãos na vida politica.
Ideologia capitalista: surgiu na Europa durante o Renascimento comercial e urbano (século XV) ligada ao desenvolvimento da burguesia, visa o lucro e o acumulo de riquezas.
Ideologia conservadora: ideias ligadas á manutenção doa