Direito

848 palavras 4 páginas
Bens considerados em si mesmos

Bens móveis
São os suscetíveis de movimento, que podem ser transportados de um lugar para o outro, sem que sejam destruídos.
São adquiridos por tradição, ocupação, invenção; não necessitam de "outorga uxória"; não precisam de escritura pública e sobre eles não incide imposto "inter vivos".

Dividem-se em:
· por natureza: são aqueles que possuem movimento próprio. Ex: semoventes (animais)
· por definição legal: são direitos que se movem por força alheia. Ex: direitos reais sobre móveis, direitos de obrigações, direitos autorais.

Bens imóveis
São os insuscetíveis de movimento, os que não podem ser transportados de um lugar para o outro sem serem destruídos.

São adquiridos por transcrição, usucapião, acessão; necessitam de "outorga uxória", precisam de escritura pública e incide sobre eles o imposto "inter vivos".

Dividem-se em:
· por natureza: o solo e o espaço aéreo
· por acessão: construções, sementes lançadas à terra, tijolos fixados no solo.
· por destinação: utensílios agrícolas, máquinas de uma indústria, quadro na parede.
· por lei: penhor agrícola, direitos reais sobre imóveis, direito à sucessão aberta, apólices de dívida pública inalienáveis.

Coisas fungíveis
Podem ser substituídas por outras da mesma espécie, qualidade e quantidade. Ex: dinheiro, ovos. Seu empréstimo chama-se mútuo.

Infungíveis
Não podem ser substituídas por outras, pois são individuais. Ex: quadro. Seu empréstimo chama-se comodato.

Coisas Consumíveis
São destruídas ao serem utilizadas. Ex: dinheiro, comida, livro para o vendedor.

Coisas não consumíveis
Não são destruídas pelo seu uso. Ex: carro, livro para o estudante.

Coisas divisíveis
Ao serem partidas, formam partes distintas, mantendo sua substância. Ex: água, ouro.

Coisas indivisíveis
Ao serem partidas sua substância é alterada. Ex: relógio, carro.
· por lei:
· por vontade dos contratantes: ações
· por natureza: carro

Singulares
São individualizados.

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