Direito
Processo n.º 0004510-03.2011.8.19.0055
, por seus advogados abaixo-assinados, nos autos da Ação de Indenização proposta por ANA MARIA DIAMANTINO LEÃO, vem à presença de V. Exa. apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Aduzindo, para tanto, as seguintes razões de fato e de direito.
BREVE RESUMO DA DEMANDA
Trata-se de ação ajuizada com o escopo de que seja a ré condenada a: I – em indenizar por danos morais sofridos; devolução em dobro do valor pago, com aplicação de correção monetária e juros de mora com taxa de 0,5% ao mês até a data do efetivo pagamento; II – o julgamento antecipado da lide; III – a inversão do ônus da prova.
Para tanto, aduz a parte autora que contratou os serviços da Empresa Ré e que para sua surpresa deparou com uma fatura acima do valor normal de seu consumo, mas que dirigiu-se até o banco para a realizar o pagamento da mesma.
Assim, informa a parte Autora que ao analisar com mais calma, verificou que este valor cobrado seria indevido, pois se tratava de uma cobrança relativo a custo de religação por falta de pagamento.
No entanto a Autora relata que não houve corte por falta de pagamento, para existir uma cobrança de religação de gás natural.
Entretanto, tais alegações não traduzem a realidade dos fatos conforme a seguir demonstrado.
MÉRITO
A REALIDADE DOS FATOS
Observando os fatos narrados na peça vestibular, verifica-se claramente uma tentativa da parte Autora em alterar a veracidade dos fatos, visando indenização por danos morais que sequer existiram.
Primeiramente insta salientar que a Empresa Ré vinha notificando a Autora, acerca de seus débitos que constavam no sistema, como de praxe para alertar a Autora sobre seu débito.
Podendo ser mais exato referindo-se a fatura de Janeiro de 2011, que a mesma deveria ser paga em